Legislação, saúde e segurança |
Fonte : Portogente |
Legislação, saúde e segurança (1)
por Aureo Emanuel Pasqualeto *
Toda legislação é complexa. Pelo número de leis existentes no Brasil, é possível constatar uma verdadeira enxurrada de textos legais que alguns chegam a chamar de “fúria legislativa”. Daí o absurdo de “leis que pegam e outras que não”. Ora, lei é lei, se está em vigor, tem que ser cumprida.
Para se referir aos diversos documentos, programas e iniciativas, adotam-se siglas, geralmente pela junção de iniciais de nomes dos programas, podendo ter ou não alguma semelhança com palavras correntes, para facilitar a lembrança. Vai daí que é sigla prá cá, sigla prá lá, haja disposição para conhecê-las e entender sua finalidade.
Na área de segurança e saúde ocupacional, vamos citando algumas. A Previdência Social todo trabalhador conhece, e pode ser localizada e a seus múltiplos programas de proteção ao trabalhador e sua família em www.previdenciasocial.gov.br.
Em 2011, o INSS, que é o Instituto Nacional do Seguro Social, teve um déficit de R$ 36,5 bilhões (receita de R$ 251,2 para despesa de 287,7 bilhões), que, pelo desempenho do mercado formal do trabalho, caiu 22,3% em relação a 2010. O ideal é que tivesse sobra, superávit, na linguagem técnica. Isso aconteceu, pasmem, no mês de dezembro último, azul, azul anil, devido ao pagamento do 13º salário.
Para que se mantenham superávits, é preciso que o número de trabalhadores com carteira assinada suba sempre, em número muito superior aos que se aposentam ou recebem algum tipo de benefício (cerca de 25 milhões em 2011), sejam eles aposentadorias, pensões, auxílio doença e salário maternidade, além do amparo a 3,8 milhões de velhinhos e auxílio a pessoas deficientes como previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Dá-lhe lei, dá-lhe sigla, mas essas são, indiscutivelmente, do bem.
Legislação, saúde e segurança (2)
Falando em siglas, algumas parecem fáceis, mas se perguntar o que significam, muita gente informada vai tropeçar na explicação. Com relação ao déficit da Previdência, é uma situação que preocupa a todos, afinal é do interesse comum que possam remunerar justamente (de justiça) o segurado, justamente (na hora certa) em que ele mais precisa. Mas não é sempre que isso acontece.
Apesar de o governo ter arrecadado mais de 1,5 trilhão (1,5 mil bilhões), na hora de segurar o déficit, tem sempre um “economizador-mor da república” que quer mandar a conta para o trabalhador ou a seus descendentes. Agora mesmo se fala (será balão de ensaio?) que se estuda mandar ao Congresso Nacional revisão das regras de pensão por morte, para “garfar” uma “singela” fatia de 30% da aposentadoria que o trabalhador deixa quando morre. A família do falecido que coma menos, afinal, o defunto já não está mais aí.
Enquanto isso, no mundo dos muito vivos, os juros tóxicos de cartões de créditos, cheques especiais ou a voragem dos consignados multiplicam-se na cracolândia da especulação financeira, sangrando quem se vê enredado numa espiral mais difícil de sair que se “limpar” do vício. Mas voltando às siglas, uma básica é a CAT, a conhecida Comunicação de Acidente do Trabalho. Nela são informados, obrigatoriamente, pelo empregador, os dados do acidentado e do acidente. Observe-se a diferença entre acidente e acidentados, ou seja, o mesmo acidente pode ter mais de um acidentado, indicando inclusive sua gravidade.
A tentação é a não comunicação, ou mesmo a subnotificação. Se não foi notificado ou parcialmente notificado, o acidente não é considerado ou é subconsiderado, FALSO! A legislação mudou e no próximo artigo eu explico.
Legislação, saúde e segurança (3)
Continuamos falando das siglas e de como a subnotificação passou a ser descoberta. É uma conduta reprovável, referida como underreporting em inglês. No Brasil, temos o Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), da Previdência. Mudaram o Regulamento da Previdência Social (RPS) e introduziram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Assim, mesmo que o acidente ou doença não tenha sido notificado, o corpo de peritos faz um estudo do caso e verifica lesões e sintomas relacionando-os com as causas possíveis!
Daí que muito atendimento passa a ser considerado como decorrente de acidente ou doença ocupacional, mesmo que não tenha sido notificado como tal, nem emitida a comunicação –CAT. Alguns péssimos empregadores querem fugir de sua responsabilidade em relação ao tratamento do acidente, de prover a estabilidade ao trabalhador acidentado e até de uma ação cobrando reparação de custos pela Procuradoria Geral da República (PGR). Mas com um serviço de inteligência clínica de competentes médicos, cada um é chamado a arcar com as conseqüências de seus atos.
Apenas no ano de 2007, quando foi criado esse procedimento “Sherlock”, os “doutores watsons” acharam mais de 140 mil casos, revertidos para acidentes ou doenças ocupacionais! FAP, RAT, CNAE, mais siglas, importantes providências. RAT são os Riscos Ambientais do Trabalho, CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica, e o FAT é o Fator Acidentário de Prevenção, que reduz o percentual do seguro pago pelo empregador com menos acidentes ou penaliza os que têm mais acidentes. Uma referência oficial é Anuário estatístico da Previdência Social (AEPS). Nele você poderá encontrar “apenas” 180 siglas.
* Aureo Emanuel Pasqualeto Figueiredo é engenheiro civil e engenheiro op. mecânico, pós-graduado em Engenharia de Segurança no Trabalho, mestre em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da USP, área de Transportes, doutorando em Engenharia pelo GAESI-Pea-USP. Trabalha há mais de 35 anos em obras de engenharia, nas áreas de construção civil, construção e conservação de ferrovias, Porto de Santos e Ferrovia do Aço. É professor do curso de Engenharia Civil desde 1985, nas disciplinas Projeto e Construção de Estradas, tendo assumido a Direção em 1989, passando em 2004 à Diretoria de Pós Graduação, Pesquisa e Extensão da Unisanta.
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Publicação : segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 |
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