DICIONÁRIO PORTUÁRIO
 
LETRA B
 
 

B: Símbolo designado Beta. Letra usada como símbolo de nacionalidade pelas embarcações de regata da Bélgica, que devem trazer pintada na vela de proa quando navegarem em águas estrangeiras. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra numa bandeirola farpada de cor vermelha. Içada isoladamente na costa, tem a seguinte significação: "Estou embarcando, desembarcando ou transportando mercadorias perigosas." Durante uma regata, esta bandeira hasteada numa embarcação simboliza: "Pretendo fazer protesto."

BACALHOEIRO: Navio empregado no transporte ou na pesca de bacalhau.

BACIA DE EVOLUÇÃO: Local instalado previamente nas proximidades do cais, dotado de dimensões e profundidades adequadas, cuja finalidade é fundear e manobrar as embarcações.

BACIA MARÍTIMA: Designa o conjunto das vertentes que circulam em volta de um mar anterior.

BAÍA: Acidente geográfico ou qualquer lugar côncavo do litoral onde se possa aportar. É de grande significação na organização e instalação de um porto.

BAILÉU: Pavimento existente no navio que é usado como paiol ou para fins semelhantes. Entretanto, na marinha de guerra, o nome é utilizado para designar prisão celular.

BAIXA: Parte de um rio ou mar com pouca profundidade.

BAIXA-MAR: Nível mais baixo das águas do mar em seu refluxo cotidiano, também chamado de maré baixa, água-menor e vazante.

BAIXAR: Ação de navegar no sentido do curso d'água.

BAIXO: Diz-se da parte exterior da embarcação, abaixo da linha-d’água, ou parte onde a água é pouco profunda, chegando a tocar na quilha.

BALANÇO: Diz-se do movimento ondular da embarcação, nos planos longitudinal ou transversal, causado pelas ondas do mar.

BALANÇO DE POPA: Designa-se a parte da popa por ante-a-ré da quilha.

BALANÇO DE PROA: Designa-se a parte da proa que se projeta por ante-a-vante da quilha.

BALANÇO LONGITUDINAL: Balanço de uma embarcação no sentido de proa a popa.

BALANÇO TRANSVERSAL: Balanço de uma embarcação no sentido de um a outro bordo.

BALDE: Recipiente que se utiliza para esgotar as águas da embarcação.

BALDEAÇÃO: Refere-se à transferência de mercadorias de um navio para outro, podendo utilizar ou não embarcações auxiliares e, também, poderá não ser incluída nas “toneladas transportadas”. Diz-se ainda da lavagem que se executa a bordo dos navios, jogando baldes de água no convés e esfregando com o auxílio de vassouras.

BALEEIRA: Embarcação de pequeno porte, dotada de ótimas qualidades de flutuabilidade, de estabilidade e de manobrabilidade. Destina-se a oferecer segurança à tripulação em caso de abandono do navio, por uma circunstância qualquer. Sua proa e popa são finas e elevadas.

BALIZA: Qualquer sinal que sirva para guiar os navegantes podendo ser luminoso ou não.

BALROA: Espécie de gancho ligado a cabos, empregando-se vários deles para abordar uma embarcação.

BANDEIRA DE GUERRA: Bandeira nacional, hasteada nas fortalezas e na marinha de guerra.

BANCADAS: Peças colocadas transversalmente no interior da embarcação, que servem para os tripulantes e passageiros se sentarem.

BANCO: Região coberta a pouca altura pelas águas. Chama-se também de baixio.

BANCO DE GOVERNO: Banco existente nas embarcações, onde se senta o mestre.

BANDA: Inclinação de uma embarcação para um dos seus bordos, proveniente de má distribuição de pesos.

BANDEIRA AMARELA: Bandeira que, içada no navio, denuncia que há epidemia a bordo.

BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO: Bandeira que indica a nacionalidade do país onde a embarcação está inscrita, independentemente da origem da sua carga.

BANDEIRA DE CHAMAR GENTE: Bandeira vermelha, içada nos barcos mercantes, para indicar o recrutamento de marinheiros.

BANDEIRA DE COMBATE: Bandeira nacional, içada na popa dos barcos de guerra.

BANDEIRA DE CONTRA-SENHA: Bandeira usada por nações beligerantes aliadas a fim de que possam identificar as embarcações a distância. Na marinha mercante, a bandeira do porto de destino objetiva identificar a embarcação pelos armadores ou signatários.

BANDEIRA DE MATRÍCULA: A que indica a província marítima em que o barco está registrado.

BANDEIRA DE MORTE: Bandeira preta, içada pelos navios piratas.

BANDEIRA DE PAGAMENTO: Bandeira que, quando içada no navio, indica que o pagamento aos marujos está sendo efetuado.

BANDEIRA DE PEDIR PRÁTICO: Bandeira axadrezada, nas cores branca e vermelha, içada para solicitar prático à entrada de um porto.

BANDEIRA DE PÓLVORA: Bandeira vermelha que é içada nos navios que transportam inflamáveis.

BANDEIRA DE PRÁTICA OU QUARENTENA: Bandeira que é hasteada no topo do traquete de uma embarcação, até que seja feita a visita da saúde.

BANDEIRA DE PROA: Bandeira que é içada no navio em dias festivos.

BANDEIRA MERCANTE: Bandeira nacional usada pelos navios da marinha mercante.

BANDEIRA PARLAMENTAR: Bandeira içada no mastro do navio que se destina a parlamentar com o inimigo.

BANDEIRAS DE SINALIZAÇÃO: Conjunto de bandeiras, em tecido, em cinco cores: branco, azul, vermelho, amarelo e preto, usadas no Código Internacional de Sinais. O uso das bandeiras de sinalização para transmissão de mensagens requer pessoal especialmente adestrado para tal e é adotado sobretudo pelas marinhas de guerra. São 26 bandeiras para as letras do alfabeto, uma bandeira-distintivo do código, três bandeiras repetidoras de letras e dez bandeiras para os numerais, de um a zero.

BARATARIA: Terminologia própria do direito marítimo. É o crime cometido pelo capitão do navio ou sua tripulação, do qual resulta dano à carga do navio (Código Comercial Brasileiro). É todo e qualquer ato de caráter criminoso ou contrário ao cumprimento do dever, praticado pelo capitão, no exercício das suas funções, ou pela tripulação, ou por ambos, do qual decorra dano ao navio, à carga ou aos passageiros.

BARCA: Embarcação que serve para transportar passageiros e carga, comum no rio São Francisco, passível de ser usada com ou sem vela. Entende-se também, o instrumento que serve para medir a velocidade de um navio.

BARCA-FAROL: Embarcação dotada de um farol e fundeada em local perigoso em que, por algum motivo, não é possível a construção de um farol definitivo.

BARCAÇA: Embarcação, geralmente de madeira, podendo possuir ou não cobertura dotada de velas e empregada para o transporte de cargas que se destinam aos navios ancorados no porto ou ainda a regiões costeiras; pode ser movida a vela ou a vapor. O mesmo que alvarenga, batelão e chata.

BARCAÇA LASH: Denomina-se uma embarcação, sem propulsão, de forma retangular, com fundo chato e modular, utilizada nos serviços de unitização de cargas, seja ovada ou desovada. A utilização desta embarcação permite, também, diminuir os sustos de embarque e desembarque das mercadorias, reduzindo, assim, o tempo de espera do navio no porto.

BARCO: Nome dado para embarcação de qualquer espécie. Pode ser costeira, com um só mastro, de dimensões variáveis; possuir pequenas dimensões e não ter cobertura, enfim, qualquer embarcação.

BARCO SALVA-VIDAS: Embarcação que serve para salvar os náufragos. Algumas destas embarcações têm a propriedade de voltar automaticamente à posição natural, no caso de virarem.

BARCO-FAROL: Tipo de embarcação que fica flutuando no porto ou perto da margem com um farol aceso, a fim de guiar os navios que aportem durante a noite.

BARLAVENTO: Lado onde sopra o vento. A abreviatura usual é BV.

BARQUEIRO: Aquele que governa ou possui um barco, para transportar passageiros e carga.

BARQUILHA: Instrumento de madeira em forma de quadrante ou de triângulo, fixo a um cordel, que lançado da popa de um navio calcula a velocidade de sua marcha.

BARRA: Banco de areia, cascalho etc. que se forma na embocadura dos rios ou portos, que na maioria das vezes impede a navegação.

BARTEDOURO: Tipo de pá estreita, usada em pequenas embarcações, para retirar a água.

BASE NAVAL: Porto preparado para o abastecimento e reparos das unidades navais, cuja importância se condiciona à proximidade ou afastamento dos pontos geográficos estratégicos.

BATELÃO: O mesmo que alvarenga.

BATERIA: Cada uma das pontes de um navio guarnecidas com as peças de artilharia.

BEAUFORT, ESCALA DE: Escala que leva o nome de seu idealizador, o almirante inglês sir Francis Beaufort (1774-1857). Sua utilidade é de suma importância quando ligada à experiência do navegador, permitindo-lhe avaliar o grau de segurança possível para navegar sob um vento de certa força.

BELONAVE: O mesmo que navio de guerra.

BERÇO: Aparelho sobre o qual corre o navio do estaleiro para a água.

BIBLIOGRAFIA: Almeida, A. Alves de. Nova Enciclopédia de Pesquisa Fase, Rio de Janeiro, Fase, 1981. Barros, Geraldo Luiz Miranda de. Navegação Astronômica: conhecimentos e práticas, 3a ed., Gráfica Brasileira, 1982. Centro de Treinamento Portuário (CTP), Portobrás (apostila). Cia. Docas do Rio de Janeiro. Manual do Empregado, Rio de Janeiro, 1983. Dicionário Ilustrado de Navegação a Vela. Rio de Janeiro, Abril, 1975. Empresa de Portos do Brasil, Portobrás (apostila). Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1986. Fonseca. Maurílio. Arte Naval, Rio de Janeiro, Ministério da Marinha (Diretoria de Portos e Costas), 1954. Gomes, Domingos Heitor. Guia do Marinheiro Amador, 4a ed. Rio de Janeiro, Clássica, 1985. Leal, Abinael Morais. Glossário de Termos Marítimos e Portuários. Salvador, Arco-Íris. 1985. Macedo, Horácio. Dicionário de Física. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1976. Mendonça, Yolanda. Arribada Forçada em Direito Marítimo. Rio de Janeiro, Pongetti, 1974. Ministério da Marinha (Diretoria de Portos e Costas). "Ensino profissional marítimo", em A Marinha Mercante. Rio de Janeiro, 1979. - Glossário de termos técnicos para a construção naval. Rio de Janeiro, 1974. - Manual de busca e salvamento para navios mercantes (Mersar), 2a ed., Rio de Janeiro, 1977. - Regulamento para o tráfego marítimo (RTM), Rio de Janeiro, 1961. - Vocabulário padrão de navegação marítima, Rio de Janeiro, 1982. Ministério dos Transportes. Manual de encargos: sistema de coleta de dados estatísticos. Rio de Janeiro, 1971. Portobrás. Manual do Usuário do Sistema de Estatística Portuária, Brasília, 1977. Silva, de Plácido e Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, Forense, 1987.

BILHETE DE CARGA E DE EMBARQUE: Também chamado de despacho alfandegário ou de saída de mercadorias, designa o escrito que é remetido pelo chefe de repartição ao conferente que vai dar saída às mercadorias, para que o cumpra. Com a rubrica deste, será, a seguir, o bilhete de despacho, que serve também como bilhete de descarga, no local de destino das mercadorias. Antes de ser apresentado ao conferente, esse bilhete deve passar pelo porteiro, que, depois de registrar o seu número e data no protocolo geral, o encaminhará ao seu destino, para o devido cumprimento (cf. de Plácido e Silva, Dicionário jurídico).

BIMBO: Peça, de ferro ou de madeira, que atravessa a boca do porão e serve de apoio para a tampa do mesmo.

BLOQUEIO: Operação que consiste em impedir a entrada de um navio num porto em país inimigo, de reforços, mantimentos, munições etc. O bloqueio se exerce geralmente por intermédio de força armada, através dos navios de guerra, cuja missão é impedir qualquer comunicação com os portos de um país, a fim de evitar o seu reabastecimento. Circunscreve-se não só aos navios do país bloqueado, como ainda aos de outros países. Os navios que procuram transpor o bloqueio estão sujeitos ao apresamento e a outros perigos decorrentes da tentativa.

BOCA: Denominação dada à largura máxima do casco de uma embarcação, medida na maior das seções transversais do casco, chamada seção mestra. É uma das principais medidas que caracterizam uma embarcação.

BOCA MÁXIMA: Maior largura do casco de um navio.

BOCHECHA: Parte curva do costado do navio, de ambos os bordos, próxima à terminação de proa da quilha ou roda de proa. O mesmo que amura.

BOJO: Parte mais redonda do casco, na junção entre os costados e a quilha.

BOMBORDO: Denomina-se o lado esquerdo do navio, olhando-se para a proa. O bombordo corresponde à parte em que fica a equipagem, enquanto que o bordo oposto ou estibordo é reservado ao comandante e à oficialidade. A expressão “de bombordo a boreste” significa: de lado a lado.

BONANÇA: Diz-se do tempo calmo, favorável à navegação, depois de uma tempestade.

BORDA: Limite superior dos costados, que pode coincidir com a altura do convés ou elevar-se além deste.

BORDA FALSA: Parapeito que se fixa acima dos conveses expostos ao tempo, objetivando proteção ao pessoal e ao material da embarcação, evitando, desse modo, que caiam no mar.

BORDA LIVRE: Distância vertical entre a superfície da água e o convés da borda livre, medida em qualquer ponto da extensão do navio. Diz-se também da marca que assinala a altura mínima que a borda do navio deve ficar em relação ao nível do mar.

BORDO: Cada uma das duas partes delimitadas pelo plano longitudinal do casco. O bordo é o lado ou interior do navio.

BORESTE: Parte direita da embarcação, a partir de seu plano diametral, supondo o observador de costas para a popa, olhando para a proa. O boreste é designado pela abreviatura BE.

BOTE: Embarcação sem vela, com boca larga e pequeno comprimento, usada nos portos.

BRAÇA: Unidade de medida inglesa, equivalente a 1.829m ou seis pés, usada para medir o comprimento de amarras e cabos, ou a profundidade da água.

BRAÇO: Cada um dos dois ramos da barra de ferro que forma a âncora.

BRAÇO DE MAR OU DE RIO: Parte estreita de mar ou rio.

BULBO: Apêndice situado na proa, abaixo da linha de flutuação, cuja finalidade é reduzir a resistência ao deslocamento do navio na água.

BUSCA: Exame demorado e meticuloso que a autoridade fazendária ou policial realiza em todos os compartimentos do navio ou avião, por denúncia ou suspeita da existência de contrabando.

BUSCA-VIDA: Tipo de âncora, sem patas, terminando os braços em pontas agudas, usada para localizar objetos que se perdem no fundo do mar.

BÚSSOLA: Instrumento de orientação da navegação marítima ou aérea, que aponta permanentemente para o norte magnético, auxiliando o navegador a manter o rumo da embarcação.

BÚSSOLA MARÍTIMA: Aparelho dotado de agulha de marear usado para dirigir o roteiro dos navios.