Outubro Rosa – Campanha Mundial da prevenção e dos perigos contra o câncer de mama
 

Publicado em terça-feira, 4 de outubro de 2011 às 16:44

 
O mês de outubro é considerado o mês Rosa em prol da divulgação da prevenção e dos perigos do câncer de mama. Fiquem atentos sobre as principais notícias que todos devem saber sobre o câncer de mama. De acordo com o Inca, o câncer de mama é o que mais causa morte entre as mulheres. No mundo, é uma das principais causas de mortalidade feminina, sendo raro até os 35 anos, com os riscos aumentando progressivamente após essa idade. Dentre os fatores de risco para o desenvolvimento de um câncer de mama estão a idade e o histórico familiar. Ingestão de álcool, menarca precoce, menopausa tardia, ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e não ter filhos. Os sintomas são nódulos ou tumores no seio, acompanhado ou não de dor mamária. Podem surgir alterações na pele que recobre a mama, como abaulamentos ou retrações ou um aspecto semelhante a casca de uma laranja. Podem também surgir nódulos palpáveis na axila.

ATENÇÃO: O autoexame não é mais o melhor modo de diagnosticá-lo, a mamografia é essencial para o diagnóstico precoce.

Para que seja possível um diagnóstico precoce, é preciso que se faça a mamografia, que consegue detectar nódulos de tamanhos muito menores do que o auto-exame é capaz de fazê-lo.

Outra informação é que com o advento da Lei Federal nº 11.664/2008, em vigor a partir de 29 de abril de 2009, o SUS passa a ser OBRIGADO a fazer ANUALMENTE exames de mamografia na mulher acima de 40 anos. O câncer de mama é associado somente às mulheres, os homens também devem ter cuidado, principalmente aqueles que possuem histórico de câncer na família.

FIQUEM ATENTOS A ALGUMAS LEIS QUE AMPARAM OS AGREDIDOS PELA DOENÇA

- saque do FGTS e PIS quando titular ou dependentes sofram da doença;
- reconstrução da mama através do SUS;
- compra de veículo isento de IPI, ICMS e IPVA, dispensado do rodízio (em SP);
- passe livre nos transportes públicos;
- quitação do imóvel pelo SFH nos casos de invalidez permanente comprovada;
É necessário informar-se corretamente quanto a isso.
 
Fonte - CUT-ES