Direito de portuários avulsos a adicional de risco volta a julgamento nesta quarta-feira (3)
 

Publicado em quarta-feira, 3 de junho de 2020 às 10:52

 
A sessão, por videoconferência, será transmitida a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de conceder adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos. A sessão, realizada por meio de videoconferência, terá início às 14h.

No recurso, o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que garantiu o pagamento do adicional de 40%, previsto na Lei 4.860/1965, aos avulsos.

O julgamento foi iniciado em novembro de 2018. O relator, ministro Edson Fachin, reconheceu o direito dos avulsos à parcela, desde que desempenhem as mesmas funções e nas mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente. Seguiram o seu voto os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Sabatina

Também deverá ser retomado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167, ajuizada pelo governo de Roraima contra dispositivos da Emenda 7/1999 à Constituição estadual que preveem a sabatina prévia, pela Assembleia Legislativa, dos indicados para diversos cargos na estrutura do estado. Em seu voto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, considerou constitucional a sabatina nos casos de nomeações para autarquias e fundações públicas e a arguição pública dos interventores dos municípios, mas não no caso de sociedades de economia mista e empresas públicas. Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu em relação aos interventores, por considerar que a intervenção é ato de competência do chefe do Poder Executivo.

Convenções coletivas

Está prevista ainda a continuidade do julgamento conjunto das ADIs 2200 e 2288, que tratam da ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho. O julgamento será reiniciado com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber.

TCM-SP

Também está pautada a continuidade do julgamento conjunto das ADIs 346 e 4776, que questionam a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Confira, abaixo, os resumos dos temas pautados para a sessão desta quarta-feira, que será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 597124 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina x Cláudio Gonçalves
Recurso extraordinário sobre a extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, para o recebimento do adicional, basta prestar serviços na área portuária, “independentemente da relação jurídica que une o prestador de serviços, se trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso”. O Ogmo sustenta, entre outros argumentos, que não se trata da aplicação do princípio constitucional de igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e com vínculo empregatício, pois a igualdade assegurada é de forma geral, e não de direitos especiais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Governador de Roraima x Assembleia Legislativa de Roraima
Ação contra o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 7/1999, que disciplina o preenchimento de vagas no Tribunal de Contas local.
O Plenário do STF deferiu o pedido de liminar para suspender em parte a eficácia de alguns dispositivos da emenda. Agora, decidirá se os dispositivos impugnados estabelecem critério de indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas estadual contrário ao modelo da Constituição Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2200
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República
Retomada do julgamento da ação com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória 1950/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revogam os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. O partido argumenta que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previstos respectivamente nos incisos VI e XXVI do artigo 7º.
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 2288.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) x Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Retomada do julgamento da ação com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio. A ADI questiona o artigo 151 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal. A Audicon argumenta que a norma impede a composição heterogênea e proporcional da Corte de Contas municipal, diante da impossibilidade de delimitar a escolha de quatro conselheiros pela Câmara Municipal e de três pelo chefe do Poder Executivo local, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro à sua livre escolha.
Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 346.
 
Fonte - STF