Veja o que está em jogo com as mudanças na Previdência
 

Publicado em segunda-feira, 27 de maio de 2019 às 16:12

 
Proposta do governo Bolsonaro acaba com aposentadoria por tempo de contribuição e muda o cálculo para receber o benefício.

Se a reforma for aprovada, trabalhadores que estão hoje no mercado de trabalho podem optar pela regra de transição ou pela idade mínima para se aposentar

Assunto recorrente na fala dos governos e até mesmo nas rodas de conversa, a reforma da Previdência proposta pelo presidente Jair Bolsonaro pretende mexer com a aposentadoria de todas as pessoas que estão no mercado do trabalho ou pretendem entrar. Isso porque, como regra fundamental, está a fixação de uma idade mínima. Pelo texto, só poderiam se aposentar homens que completarem 65 anos de idade e mulheres com 62 anos.

Além disso, a proposta tem uma intensa modificação na regra de cálculo das aposentadorias. Ao completar 20 anos de contribuição, tempo mínimo exigido para que se peça a aposentadoria, o segurado receberá 60% do seu salário de benefício –média dos valores que contribuiu durante o período de recolhimento. Quem tiver mais que 20 anos de contribuição tem um adicional de 2% por cada ano que ultrapassar a carência mínima. Ou seja, a aposentadoria com o salário de benefício integral só será possível após 40 anos de contribuição.
Esses dois pontos alteram sensivelmente a estrutura do regime geral de Previdência Social, ao qual trabalhadores da iniciativa privada estão submetidos. Atualmente, é possível se aposentar por duas regras: idade e tempo de contribuição e, cada uma das regras, têm sua maneira de calcular a aposentadoria.

No caso do benefício por idade, a exigência é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens –o tempo é de dois anos a mais para elas e igual para eles. Além disso, a outra exigência são 15 anos mínimos de contribuição. A regra de cálculo para a aposentadoria, neste caso, parte de 70% do salário de contribuição mais 1% a cada ano trabalhado. Ou seja, ao completar os 15 anos, o percentual do salário é de 85%. Para os 100%, é preciso 30 anos de contribuição. Ou seja, um trabalhador com média salarial de 3.000 reais, por exemplo, receberia, hoje, 2.550 reais caso fosse se aposentar aos 15 anos de contribuição. Aos 20 anos, 2.700 reais e, aos 30 anos de contribuição, 3.000.

Caso a regra de cálculo proposta pelo governo passe, um trabalhador com a mesma média salarial não conseguiria se aposentar aos 15 anos de contribuição, aos 20 receberia 1.800 reais e, aos 30 anos de contribuição, 2.400 reais. Atualmente, dos 20,5 milhões de aposentados pelo INSS, mais da metade (10,8 milhões) é beneficiário da aposentadoria por idade, de acordo com o último boletim estatístico da Previdência Social. Em média, o salário de aposentadoria dessas pessoas é de 1.371,25 reais mensais.

A outra regra vigente atualmente é a aposentadoria por tempo de contribuição. Esse tipo de benefício, que não exige idade mínima, será extinto caso a reforma da Previdência seja aprovada. A regra vigente para esse tipo de aposentadoria é que homens podem pleitear o benefício a partir dos 35 anos de contribuição e as mulheres a partir dos 30 anos.

A conta para saber de quanto será o benefício pode ser feita de duas maneiras: pelo fator previdenciário, onde um índice que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, é multiplicado sobre salário de contribuição. Nesse caso, quanto mais novo o segurado, maior é o desconto em sua aposentadoria, que pode chegar a 40%. A outra regra é a 86/96. Nesse cálculo, garante 100% do benefício o segurado que alcançar a soma da idade e tempo de contribuição –86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos no caso dos homens.

Atualmente, ainda segundo o boletim estatístico da Previdência, 6,3 milhões do total de aposentadorias vigentes são por tempo de contribuição. Esses segurados, em média, recebem 2.057,19 mensalmente.

A longa explicação do que o governo pretende mudar na idade mínima e como funciona agora consegue mostrar um pouco quanto são complexas as regras em discussão no Congresso. Tanto que, uma pesquisa feita pela CNI/Ibope aponta que apenas 36% da população afirma conhecer a proposta do governo em tramitação. Desse porcentual, só 6% dizem ter amplo conhecimento do texto e 30% conhecem os principais pontos.

Além da fixação da idade mínima, há três tipos de regra de transição listadas. Como o próprio nome diz, essas regras fazem a ponte entre o regime atual e as regras previstas pelo governo. A primeira é chamada de regra de pontos, uma releitura da regra 86/96, o trabalhador tem um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria –35 anos para homens e 30 anos para mulheres– e, também, precisa somar pontos. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100, para mulheres e, de 105, para homens, em 2028. Para ter acesso a essa regra, é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Na transição, está prevista idades mínimas iniciais de 56 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, após a mudança na Previdência. A regra é um pouco mais rápida que o 86/96. Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até alcançar o limite de 65 anos para homens em 2027, e 62 anos para mulheres em 2031. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Para quem está próximo da aposentadoria, há uma terceira regra de pedir o benefício pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas com um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje. Por exemplo, se falta um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.

O que mais muda

A proposta de reforma da Previdência prevê alterações não apenas para os trabalhadores da inciativa privada, mas também para os servidores públicos, que precisarão cumprir uma idade mínima. No caso deles, haverá apenas uma regra de transição, por pontos.

Há alguns outros pontos, polêmicos, que podem cair da reforma: aposentadoria rural, benefício de prestação continuada e aposentadoria de professores. Pela proposta do governo, o trabalhador do campo poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 20 anos de contribuição. Hoje, a idade é de 60 para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de trabalho. Será necessário pagar 600 reais ao ano para a Previdência. Atualmente, não há essa exigência. Já o BPC, que hoje paga um salário mínimo (998 reais) a idosos de baixa renda a partir dos 65 anos, seria alterado: o benefício partiria de 400 reais para pessoas a partir dos 60 anos. O salário mínimo só seria pago a partir dos 70 anos.

No caso dos professores, as mudanças propostas pelo governo afeta tanto aqueles que trabalham na rede pública como na privada. Para quem dá aula em escola particular, caso a proposta do governo seja aprovada, a idade mínima da aposentadoria é de 60 anos e pelo menos 30 de contribuição. Atualmente, não existe idade mínima e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Nos dois casos, é necessário comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio.

Para professores da rede pública, segundo a nova proposta, a contribuição e idade mínima são as mesmas que os da rede privada. No entanto, adiciona-se a necessidade de 10 anos de serviço público e cinco anos de tempo de cargo. Hoje, os homens precisam de 55 anos de idade mínima e 30 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter pelo menos 50 anos de idade e 25 de contribuição. O tempo de serviço público e de cargo é de dez e cinco anos respectivamente, para ambos os sexos.

 
Fonte - FNPORTUÁRIOS/Agência Estado