Janot considera inconstitucional processo que autorizou a venda da Cedae
 

Publicado em terça-feira, 20 de junho de 2017 às 15:38

 
Em manifestação entregue nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, considerou o processo que autorizou a alienação das ações da Cedae, pelo governo do Rio, inconstitucional. A manifestação de Janot integra a ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE. O processo tem relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.

Na avaliação de Janot, as justificativas apresentadas pelo governo do Rio para pedir a alienação dos bens não validam juridicamente a venda.

"O estado de “calamidade financeira” decretado no Rio de Janeiro e o fato de a alienação da CEDAE ser objeto de termo de compromisso entre a União e o estado não convalidam a previsão legal nem justificam mitigação de normas constitucionais. Considerando que a finalidade da alineação da CEDAE é incompatível com a Constituição da República, a Lei 7.529/2017 deve ser declarada inconstitucional", escreveu Janot.


O posicionamento de Janot foi apresentado após as argumentações do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico do Estado do Rio (Sintsama-RJ). Parte interessada na ação, a representação mostrou que não foram levados à público temas de grande relevância.

- O Estado do Rio não apresentou qualquer tipo de discussão para aprovar ou debater o projeto. Não foram feitas audiências públicas. Além disso, nós mostramos que o preço considerado para venda, com o qual o governo trabalha, está distante do valor real da Companhia - disse Humberto Lemos, presidente do Sintsama-RJ.

 
Fonte - Extra