Zumbi redivivo na consciência negra do direito à libertação
 

Publicado em sexta-feira, 20 de novembro de 2015 às 16:54

 
Passados trezentos e vinte anos do assassinato de Zumbi, neste 20 de novembro, a história brasileira, especialmente a prezada pelo povo negro do país, continua recordando o martírio de um verdadeiro profeta da defesa corajosa dos direitos humanos - numa época em que nem se reconhecia isso - contra toda a espécie de opressão e racismo.

Mais de três séculos ainda não foram suficientes para eliminar dos nossos costumes, da nossa convivência, da nossa cultura preconceituosa, dos paradigmas de interpretação do nosso ordenamento jurídico, o complexo resistente da pretensa superioridade branca sobre negras/os e índias/os.

Trata-se de um racismo persistente, aqui trazido da Europa colonizadora, viciada pela convicção aberrante de deter uma única visão de mundo, uma única forma de exercício do poder, incapaz de enculturação, decidida a impor a toda/o a/o diferente, os seus “valores civilizatórios”, armado de uma ideologia capaz, se não de eliminar - como aconteceu com Zumbi - reduzir pelo desprezo e a humilhação, quem ouse contrariá-la.

Não era para menos. A começar pela propriedade privada anti-social, sabidamente um dos principais ícones ao pé do qual se ajoelha a devoção branca, na imposição das desigualdades, era ela, justamente, a primeira expulsa dos quilombos, pois as/os negras/os tinham consciência da capacidade desse direito oprimir e escravizar, como conta Decio Freitas em “Palmares. A guerra dos escravos” (Porto Alegre: Mercado aberto, 1984):

“Tudo de todos, nada de ninguém. Esta economia assentava num sistema de propriedade social. Para ser mais claros, à exceção de objetos de uso pessoal, tudo o mais pertencia ao mocambo. Assim, as terras, os instrumentos de trabalho, as casas, as oficinas artesanais. “Tudo era de todos e nada era de ninguém”, sentenciou um agente dos senhores-de-engenho, infiltrado certa vez na serra, para espionar.” {...} “A produção se destinava fundamentalmente ao consumo da família, mas, ao mesmo tempo, essa família estava obrigada a entregar ao mocambo, como comunidade, um excedente depositado em paiol situado no centro da cidadela. O excedente se destinava ao sustento dos produtores não-diretos e aos improdutivos em geral: chefes, guerreiros, prestadores de serviços, crianças, velhos, doentes. Produzia-se, ainda, um excedente destinado a acudir a emergências, como secas, pragas, ataques externos.”(p. 37).

:: Clique aqui para ler a matéria completa

 
Fonte - Carta Maior