Agressores de mulheres vão pagar multa ao Estado
 

Publicado em quarta-feira, 22 de abril de 2015 às 14:54

 
Agora é lei. Agressores de mulheres deverão ressarcir o Estado por despesas decorrentes de serviços públicos acionados para atender a vítimas de violência. De autoria do deputado Nunes a Lei 10.358/2015 foi publicada nesta quinta-feira (23/04), no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

De acordo com o deputado Nunes ao iniciar o mandato umas das primeiras demandas foi ligada aos movimentos de mulheres que solicitaram a audiência pública, e com isso surgiu à necessidade no nosso mandato de apresentar alguns projetos de lei voltados aos interesses das mulheres e um deles foi o projeto que inibe a violência contra a mulher no Estado através de multa contra o agressor.

A norma estabelece que os valores arrecadados sejam revertidos em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher. Fica o poder executivo autorizar a regulamentação. O prazo para isso é de 120 dias.
 
Fonte - Assessoria do Deputado Nunes