Juízes do Trabalho reforçam batalha contra ofensiva pró-terceirização‏
 

Publicado em terça-feira, 23 de setembro de 2014 às 14:44

 
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho protocolou na última quinta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal, pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713.211, com repercussão geral, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades podem ou não ser terceirizadas. O relator da matéria é o ministro Luiz Fux.

No recurso, uma empresa de celulose de Minas Gerais (a multinacional Cenibra) que explorava ilicitamente a terceirização na atividade-fim, conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho, questiona a constitucionalidade na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

"Ao que tudo indica, o caso não é diferente de muitos outros em que se utiliza mão de obra terceirizada de forma ilegal, precarizando as condições de trabalho", comenta o vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira.

Segundo a entidade, a Súmula 331 do TST concretiza princípios constitucionais de proteção dos trabalhadores e dos direitos sociais, estabelecendo um regime de responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A Anamatra está preocupada com a possibilidade de liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim, e a permissão da subcontratação em cadeia.

Agronegócio - Na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho pediu ingresso como amicus curiae nos autos de outra ação com o mesmo objetivo, proposta ao Supremo pela Associação Brasileira do Agronegócio.
 
Fonte - Agência Sindical / Anamatra