TRT garante a contratação dos portuários de capatazia inscritos no Ogmo
 

Publicado em terça-feira, 16 de setembro de 2014 às 14:32

 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deu ganho de causa ao Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras do Estado de São Paulo (Sindogeesp) ao julgar improcedente a ação impetrada pela Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda., que requereu na Justiça o direito de contratar trabalhadores no mercado comum, alheios ao sistema gerenciado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

Na sentença publicada no último dia 11, os desembargadores acataram a defesa apresentada pelo advogado Eraldo Franzese, patrono do Sindogeesp, e mantiveram a exclusividade de contratação de profissionais para o serviço de capatazia, inclusive com vínculo empregatício por prazo indeterminado, dentre os trabalhadores portuários registrados no Ogmo, a contar da entrada em vigor da Lei 12.815/13.

Trata-se da primeira decisão sobre o tema no Brasil depois que a nova regulamentação para o setor foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em junho de 2013. Na análise do mérito, os magistrados levaram em consideração os dispositivos previstos no artigo 40 da nova lei, que prevê o direito à vinculação aos trabalhadores inscritos no Ogmo.

Nesse sentido, ao promoverem a análise comparativa com a antiga lei, os desembargadores concluíram que o texto atual atua em desfavor da tese defendida pela Marimex. "O TRT foi preciso ao interpretar com propriedade as mudanças promovidas pela lei vigente em relação à extinta 8.630/93, e entre as mais relevantes estão as que normatizam a contratação dos portuários", esclareceu Franzese.

A condição de categoria diferenciada também foi levada em consideração na sentença, que legitimou ainda mais a atuação do Sindogeesp em favor dos operadores por ele representados, independentemente da espécie da relação de trabalho mantida com a Marimex.

O entendimento foi comemorado pelo presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora. "Seja na forma avulsa ou vinculada, se a empresa quiser selecionar profissionais para suas operações de capatazia, sobretudo utilizando guindastes, empilhadeiras e aparelhos similares, deverá fazê-lo entre os nossos trabalhadores, que foram devidamente inscritos no Ogmo na forma da Lei". Cabe recurso.

 
Fonte - Sindogeesp