Advogado reafirma que PL da terceirização é injusto
 

Publicado em quinta-feira, 24 de outubro de 2013 às 10:44

 
O advogado trabalhista Thiago Barison enviou ao Portogente mais considerações sobre o Projeto de Lei (PL) 4.330/04, da terceirização, a partir de comentários do internauta Diogo Nunes nos textos sobre o assunto no nosso Dia-a-Dia.

Segundo Barison, sobre a execução subsidiária, há uma experiência prática muito desalentadora e que pode se disseminar: o oferecimento de imóveis à penhora. “Nesses casos, somente se dá por esgotada a tentativa de execução após o leilão. Se este não obtiver sucesso, é dizer, se ninguém arrematar o bem, a execução segue pendente (pois isso não é de responsabilidade da executada).”

Ele observa que é muito comum haver execuções que se prolongam por muitos anos assim. Por isso, afirma, “ao ter optado pela responsabilidade subsidiária, o objetivo do PL 4.330 é proteger a tomadora, pois pela própria lógica do Direito do Trabalho, em que o trabalhador vende sua força de trabalho não à pessoa do empregador, mas à atividade econômica organizada e aos patrimônios que ela articula, o tipo de responsabilidade de uma subcontratação só pode ser solidária”.

O advogado avalia que essa é uma questão menor diante do todo da terceirização. “Essa questão, embora importante e apesar da opção legislativa pró-tomadora e anti-trabalhador, trata-se de um aspecto lateral do problema, que está mais no fundo, conforme a matéria por nós escrita”, observa.

Barison também rebate o argumento da vantagem de se aceitar essa regulamentação em detrimento da ausência total de regras. “Isso não tem fundamento”, critica, apresentando que já há uma regulação jurisprudencial dada pela súmula 331 do TST [Tribunal Superior do Trabalho], que impede a terceirização na atividade-fim. “Se há alguma insegurança jurídica nisso que veio a ser corrigida pelo PL 4.330 ela pertence às contratantes e contratadas, não ao trabalhador. Agora o trabalhador tem a segurança de que será explorado. Antes tinha o benefício da dúvida de poder ingressar com ação judicial e reverter as discriminações salariais em relação aos empregados efetivos da tomadora que vêm junto com a terceirização.”

E ironiza: “Não tem pássaro nenhum na gaiola do trabalhador. O que há é exatamente isso: o trabalhador como um pássaro na gaiola do capital.”
 
Fonte - Redação Portogente