Z: Símbolo designado Zulif. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra por uma bandeira dividida em quatro triângulos, de cores preta, amarela, azul e vermelha. Içada isoladamente significa: "Solicito rebocador".
ZARPAR: Levantar âncora para partir; deixar o porto.
ZONA DE JURISDIÇÃO DE UM PORTO ORGANIZADO: A zona de jurisdição de um porto organizado é firmada por ato do Ministério dos Transportes, através do decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, que considera partes da hinterlândia: a cidade ou localidade em que o porto estiver localizado ou em que funcionar a respectiva alfândega ou mesa de rendas ou as costas ou margens atingidas pela navegação interior do porto; as faixas litorâneas ou marginais, contíguas às instalações do porto ou a baía ou enseada em que elas se encontram, e confrontantes com zonas ligadas, efetiva ou previamente, à sede daquelas instalações ou à região interior da hinterlândia, pelos mesmos meios e/ou vias de transportes que ligam ou venham a ligar esta hinterlândia ou porto respectivo.
ZONA DE TRÁFEGO COSTEIRO: Determinada área entre a parte mais próxima da terra de um esquema de separação de tráfego e o litoral adjacente, destinada ao tráfego costeiro.
ZONA FRANCA: Área de livre-comércio de exportação e importação que goza de incentivos fiscais especiais, que é estabelecida com a finalidade de instalar, em determinados pontos do país, centros comerciais e industriais.
ZONA ou LINHA DE SEPARAÇÃO: Zona ou linha que separa o tráfego procedente de outra. Uma zona de separação também pode ser usada para separar uma via de tráfego de uma zona de tráfego costeiro adjacente.
ZORRA: 1. Tipo de carro baixo, com estrado largo assentado em quatro rodas, usado para o transporte de volumes pesados e lingados. 2. Pedra quadrangular, de superfície plana, que se faz mover sobre areia, em cima do convés da embarcação, no alto da baldeação, com auxílio de cabos presos em olhais ou arganéis fixos na pedra.
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