Dicionário portuário - Letra V

 

V

V: Símbolo designado Victor. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra por uma bandeira retangular branca atravessada diagonalmente por uma cruz vermelha. Içada isoladamente significa: "Solicito auxílio."

VAGA: 1. O mesmo que onda. 2. Onda grande, própria do mar agitado e produzida em geral pela ação do vento. Sua altura (distância entre a crista e o cavado) aumenta em proporção direta ao aumento de intensidade do vento, e chega a atingir vinte metros. As cristas rebentam em espuma, formando "carneiros", quando o vento é forte em alto-mar ou quando as vagas se elevam em águas rasas, como é o caso da rebentação típica das proximidades da costa.

VAIVÉM: 1. Cabo que se usa para ligar um barco encalhado ou acidentado à terra ou, em caso de reboque, para ligar duas embarcações, permitindo o translado de pessoas e equipamento leve. 2. Cabo passado transversalmente, pouco acima do convés, para segurança da tripulação, em caso de mau tempo. 3. Cabo passado entre os amantilhos das vergas ou junto ao gurupés e ao pau de surriola, para servir de apoio à tripulação nas manobras.

VANTE: A metade dianteira da embarcação.

VARADOURO: Lugar seco em que as embarcações são encalhadas para reparos ou, simplesmente, para se abrigarem.

VARAR: 1. Encalhar acidental ou propositadamente em lugar seco. 2. Navegar além do porto de destino.

VAREJÃO: Vara com que se impulsiona a embarcação em águas rasas.

VARREDURA: Detrito de carga granelizada que fica pelo chão, nos locais em que é movimentada e manipulada, geralmente decorrente de avarias na embalagem, tais como ruptura de sacos, cortões etc.

VASO DE PRESSÃO: Designação genérica dos tanques de bordo construídos especialmente para armazenar fluidos sob pressão, como gases liquefeitos, ar comprimido, vapor etc.

VAZANTE: 1. Movimento descendente do nível do mar, que começa na preamar e culmina com a baixa-mar, durando em média um período de seis horas. 2. Refluxo. 3. Maré descendente.

VELACHO: Mastaréu que espiga no mastro real do traquete (o primeiro, de proa a popa). A designação se aplica também aos cabos de sustentação desse mastaréu: brandais, estai e enxárcia do velacho.

VELAME: Conjunto de todas as velas do navio. Divide-se em duas classes: velas redondas, as que envergam de BB a EB (bombordo a estibordo), em sentido perpendicular à quilha, e velas altinas, as que envergam em sentido paralelo à quilha, de proa a popa.

VELEIRO: 1. Barco movido a vela. 2. Pessoa que confecciona velas.

VELEIRO AMADOR: Categoria primária de habilitação náutica no Brasil, destinada ao menor de 16 anos. O veleiro amador é considerado apto a conduzir embarcações sem propulsão mecânica dentro de limites restritos - baía, enseada, porto etc, estabelecidos pela autoridade local. O exame de habilitação - que versa sobre balizamento, regras para evitar abalroamento no mar, manobra, combate a incêndio e primeiros socorros - pode ser prestado nas capitanias, delegacias ou agências dos portos, ou no próprio clube recreativo ao qual o candidato seja filiado.

VELEJAR: Ato de navegar com barco a vela.

VELOCIDADE: Distância percorrida pelo navio na unidade de tempo. É expressa em nós, que é o número de milhas navegadas em uma hora. A velocidade depende da potência da máquina propulsora, do deslocamento do navio e da forma exterior do casco; ela permite ao navio de guerra evitar ou procurar o combate conforme a sua conveniência e, neste último caso, escolher a posição mais favorável para o emprego do armamento. É o caminho percorrido pelo navio durante uma hora.

VELOCIDADE DE CRUZEIRO: Velocidade na qual o navio tem o maior raio de ação. Na marinha de guerra chama-se, também, de velocidade de cruzeiro a velocidade com que um navio ou uma força naval deve se deslocar entre dois pontos ou durante um certo espaço de tempo.

VELOCIDADE DE EVOLUÇÃO: Velocidade maior de uma certa quantidade que a velocidade padrão. A velocidade de evolução para qualquer tipo de navio é determinada pela autoridade padrão.

VELOCIDADE DE EXPERIÊNCIA: Velocidade que deve ser obtida pelo navio nas condições ditas de experiência (mar calmo, casco limpo, sem vento), a fim de garantir que nas condições normais de serviço ele desenvolva a velocidade de serviço.

VELOCIDADE DE GOVERNO: Menor velocidade com que se pode governar o navio.

VELOCIDADE DE MANOBRA DE UM NAVIO: Velocidade maior de uma certa quantidade que a velocidade de evolução. A velocidade de manobra também é determinada pela autoridade competente.

VELOCIDADE DE PROJETO: Velocidade do navio a plena carga, em águas tranquilas, com tempo bom e casco limpo, ao desenvolver uma fração estabelecida da máxima potência no eixo (geralmente entre 70% e 80%).

VELOCIDADE DE SERVIÇO: Velocidade média obtida pelo navio quando completamente carregado, com o casco em situação normal de limpeza, navegando em condições médias de mar sobre a rota por ele servida, ao desenvolver uma potência normal no eixo.

VELOCIDADE ECONÔMICA: Velocidade que o navio obtém o maior raio de ação. O mesmo que velocidade de cruzeiro.

VELOCIDADE MÁXIMA: Velocidade correspondente ao regime de máxima potência das máquinas. A velocidade máxima de um navio de guerra é raramente usada em tempo de paz, pois importa em enorme consumo de combustível e um excessivo esforço da máquina.

VELOCIDADE MÁXIMA CONTÍNUA: Maior velocidade que o navio pode desenvolver continuadamente, sem prejuízo de suas máquinas propulsoras, ou seja, com estas desenvolvendo a máxima potência de forma continuada. O mesmo que velocidade máxima mantida.

VELOCIDADE MÁXIMA MANTIDA: Velocidade que o navio pode manter por tempo indefinido, enquanto dispuser de combustível. O mesmo que velocidade máxima contínua.

VELOCIDADE NA MÁQUINA: Velocidade que o navio desenvolve em relação ao fundo, quando determinado número de rotações dos propulsores, caso estivesse navegando em condições ideais, tais como mar tranqüilo, casco limpo, corrente nula, calado normal etc.

VELOCIDADE NA SUPERFÍCIE: Velocidade que um navio desenvolve em relação ao fundo do mar ou a um ponto fixo na terra. É a velocidade na superfície corrigida da corrente.

VELOCIDADE NO CANAL: Velocidade obrigatória num canal.

VELOCIDADE NO FUNDO: Velocidade que um navio desenvolve em relação ao fundo do mar ou a pontos fixos na terra. É igual à velocidade na superfície, corrigida da influência da corrente local, do efeito do vento etc.

VELOCIDADE PADRÃO: Velocidade na superfície determinada pelo comandante de uma força naval; 2/3 de velocidade - corresponde a dois terços de velocidade padrão; 1/3 de velocidade - corresponde a um terço de velocidade padrão.

VERDUGO: Peça reforçada fixada ao longo do costado de certos tipos de navios, a fim de protegê-lo contra choques durante as fainas de atracação e desatracação.

VIA DE TRÁFEGO: Área dentro de limites definidos no interior da qual é estabelecido o tráfego numa direção.

VIDA ÚTIL: Máximo espaço de tempo em que um navio mercante pode operar em condições econômicas, ou em que um navio de guerra pode operar com uma eficiência aceitável.

VIGIA: 1. Abertura feita no costado para iluminação e arejamento dos compartimentos. 2. Rocha imersa ou emersa, isolada no mar, e perigosa à navegação.

VINCULADO: trabalhador portuário com vínculo empregatício nos portos públicos ou privados ou em terminais de uso privativo.

VIRAÇÃO: 1. Vento brando que sopra periodicamente do mar para a terra, a partir do meio-dia. 2. Vento ou brisa do mar.

VIRADOR: Cabo solteiro de grande bitola, empregado em armações a bóias, atracações, reboques etc.

VIRAR DE BORDO: Mudar de amuras, alterando o rumo da embarcação.

VISTORIA: Fiscalização feita a cada dois anos no Brasil, por autoridades de capitanias, agências ou delegacias dos portos, sobre embarcações de esporte e recreio com mais de duas toneladas de arqueação bruta, que recebem uma licença anual emitida pelas mesmas autoridades da Diretoria de Portos e Costas.

VISTORIA ADMINISTRATIVA: Exame procedido por peritos aduaneiros, para a verificação de danos ou faltas de mercadorias nacionais, ou de bens da administração de porto ou de terceiros, no caso de acidente, para efeitos legais administrativos que couberem.

VISTORIA OFICIAL: Exame procedido por peritos do porto para verificação de danos, faltas ou deterioração de mercadorias estrangeiras.

VOLUME: Unidade de manuseio de carga, independente de sua composição. Exemplo: contêiner, saco, paliei, com qualquer número de unidades etc.

 

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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