Dicionário portuário - Letra T

 

T

T: Símbolo designado Tango. O Código Internacional de Sinais estabelece a representação desta letra por uma bandeira retangular com três faixas verticais nas cores vermelho, branco e azul. Içada isoladamente significa: "Mantenha-se afastado, estou fazendo reboque em paralelo."

TAB: Iniciais da Tarifa Aduaneira Brasileira.

TÁBUAS NÁUTICAS: Tábuas com auxílio das quais se calcula a posição do navio no mar, resolvendo determinadas fórmulas trigonométricas do triângulo da posição.

TAIFEIRO: 1. Criado de bordo nos navios mercantes. 2. Indivíduo encarregado de parte dos serviços da tarifa.

TALAR AS ONDAS: Ato ou ação de navegar.

TALHAMAR: Aresta externa da proa do navio que corta o mar. É também uma peça de estrutura neste local.

TALINGAR: 1. Amarrar, prender ou ligar a amarra ao ferro. Fixar uma anete. 2. Manobrar a âncora.

TAMANCA: Peça metálica constituída de uma armação e dois ou três rodeies verticais, montada no convés ou na borda-falsa, para passagem dos cabos de amarração do navio.

TAMPA DE COMBATE: Tampa metálica com que se fecha uma vigia, quando o navio se prepara para o combate ou quando navega em regime de blackout.

TANQUE: 1. Compartimento estanque de uma embarcação destinado a armazenar fluidos. 2. Depósito das tinas de baldeação.

TANQUE DE LASTRO: 1. Compartimento especial dos navios, que se enche de água para lastrear a embarcação, quando sua carga é muito leve. 2. Nos submarinos, são depósitos que se enchem de água para facilitar a imersão do barco.

TANQUE DE PROVAS: Tanque de grandes dimensões em comprimento, dotado de trilhos nas bordas, sobre os quais se movimenta um carro que reboca o modelo em escala do casco de uma embarcação, a fim de que seja estudada a sua resistência à propulsão.

TANQUE DE VERÃO: Tanques existentes em alguns petroleiros que, quando cheios, levam o navio da linha de flutuação tropical para a de verão.

TANQUE LATERAL: Tanque situado em um dos bordos da embarcação.

TARA: Peso correspondente à embalagem de uma mercadoria ou o peso do veículo.

TARIFA PORTUÁRIA: Pauta de preços pela qual a administração do porto cobre os serviços prestados aos usuários.

TAXA DE OCUPAÇÃO DO CAIS: Relação entre o somatório dos produtos dos comprimentos das embarcações pelo tempo de atracação de cada embarcação e o produto do comprimento do cais pelo número de dias do mês da operação.

TD (DEADWEIGHT TONNAGE): Significa o peso total ou capacidade de carga que o navio pode deslocar, incluindo cargas, combustíveis, passageiros, provisões etc.

TEMPO ATRACADO: Diferença entre a data da desatracação e a data de atracação da embarcação no porto.

TEMPO ATRACADO MÁXIMO: Refere-se à embarcação que apresentou o maior tempo de atracação.

TEMPO ATRACADO MÉDIO: Corresponde à divisão do tempo atracado total pelo número de embarcações correspondentes.

TEMPO ATRACADO TOTAL: Somatório dos tempos de atracação de todas as embarcações.

TEMPO CORRIGIDO: Resultado do acréscimo ou subtração de um intervalo de tempo ao tempo real gasto por diferentes embarcações para cobrir um mesmo percurso de regata, de modo a permitir que o desempenho de cada uma seja julgado sob um único critério, neutralizando suas diferenças técnicas.

TEMPO DE CARGA E DESCARGA: Tempo de carga e descarga para um determinado tipo de equipamento ou procedimento de transbordo; é basicamente função de jornada de trabalho (horas/dia); número de porões operando simultaneamente a taxa de carga e descarga do equipamento ou sistema.

TEMPO DE ESPERA: Tempo medido entre o momento em que a embarcação entra no porto - data da entrada - e o momento em que ela atraca - data da atracação.

TEMPO DE ESPERA MÁXIMO: O maior tempo de espera observado entre as embarcações.

TEMPO DE ESPERA TOTAL: Somatório dos tempos de espera de todas as embarcações.

TEMPO DE ESTADIA MÁXIMO: Correspondente ao maior tempo de estadia entre as embarcações consideradas.

TEMPO DE ESTADIA MÉDIO: Relação entre o tempo total de estadia e o número de embarcações correspondentes.

TEMPO DE ESTADIA TOTAL: Tempo correspondente ao somatório dos tempos de espera e atracado das embarcações que atracaram no mês de apuração, isto é, compreende o tempo desde a data da entrada da embarcação no porto até a sua desatracação.

TEMPO DESABRIDO: Diz-se do tempo que o agente ou preposto requisita à administração do porto, visando à realização de movimentação de sua carga, dentro desse mesmo tempo.

TEMPO TRABALHADO: Espaço de tempo em que o temo realmente trabalhou na operação de embarque ou descarga das mercadorias.

TEREDO: Gênero de moluscos aquáticos vermiformes que se alimentam de madeira, cavando galerias em cascos de embarcações, pilares de embarcadouros e outras estruturas mergulhadas na água.

TERMINAL OU EMBARCADOURO DE USO PRIVATIVO: Considera-se assim a instalação portuária autorizada para uso privativo. Tal instalação é construída e operada por entidade particular, na zona de jurisdição do porto, conforme contrato com a administração do porto, independentemente da movimentação anual de mercadorias ou movimentação de graneis sólidos ou líquidos, para uso próprio de quem a explora. O assunto é tratado no decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944, e decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966.

TERMO DE CONFERÊNCIA: Documento em que se declara que foi realizado um confronto entre o rol de equipagem e as cadernetas de inscrição de tripulantes.

TERMO DE DISTRATO: Documento onde se declara a interação relativa a um tripulante constante do rol de equipagem.

TERMO DE FALTA E AVARIAS: Documento em que são registradas as faltas e/ou avarias de mercadorias constatadas no transcurso de operação portuária.

TERNO: Diz-se de uma turma de trabalhadores de diversas categorias portuárias, destinada à operação de capatazia.

TIMÃO: Leme, barra do leme, roda do leme. É comumente empregado nos grandes veleiros de cruzeiro, principalmente durante navegação solitária.

TIMONEIRO: Membro da tripulação responsável pela manobra do leme, pelo governo da embarcação. O timoneiro é também chamado de “homem do leme” nas embarcações miúdas, o timoneiro atua diretamente na cana do leme; contudo, nos navios em movimento, o esforço necessário para girar o leme é muito grande. Há, então, necessidade de se instalar um aparelho de governo que permite a um só homem governar o navio com facilidade.

TINA: Tipo de recipiente de metal reforçado, usado na movimentação de determinados granéis, tais como: sal, carvão e outros.

TIPO DE NAVEGAÇÃO DA MERCADORIA: Tipo de navegação utilizada para registrar a carga. Pode ser de longo curso, de cabotagem, fluvial, lacustre e de alto-mar. A mercadoria, portanto, é caracterizada de acordo com sua origem e destino.

TIPO DE OPERAÇÃO: Define a maneira pela qual as mercadorias são descarregadas ou embarcadas no navio, sendo caracterizada pelos tipos de equipamentos empregados na mesma.

TLR: Sigla de tonelagem líquida de registro.

TOA: 1. Cabo de reboque. 2. Cabo com que uma embarcação reboca outra.

TOCAR: 1. Bater a embarcação indo de encontro a um baixio ou cais. 2. Roçar a quilha no fundo. 3. Entrar no porto.

TOCAR À LEVA: Ato ou ação de levantar o ferro da embarcação.

TOCO: Coluna vertical que sustenta o pau de carga, quando este não é armado junto ao mastro.

TOLDA: 1. Convés superior. 2. Espaço do convés superior entre o mastro grande e a popa, ou o tombadilho, destinado aos oficiais.

TOLDADO: Diz-se do céu encoberto.

TOLDO: Cobertura de lona fina, estendida sobre as partes de um convés ou de uma superestrutura descoberta, para servir de abrigo contra o sol e a chuva. Nos navios de guerra, o toldo, que é geralmente de lona ou de fibra sintética, pode ser retirado. Nos navios mercantes, são usados, modernamente, toldos permanentes de alumínio corrugado, plástico reforçado, folha de amianto comprimido etc.

TOMBADILHO: Superestrutura na parte externa da popa, acompanhada de elevação da borda. Prolonga-se, geralmente, desde o mastro de ré até a popa; castelo de popa.

TONELADA: Peso de mil quilogramas, também conhecido como tonelada métrica; no sistema inglês, medida de peso correspondente a 1.016.046 quilos; antigo peso de 793.218 quilos, equivalente a 13 quantais e meio. Medida para calcular o porte e o frete das embarcações; medida dos navios ou a quantidade de mercadorias ou cargas que podem transportar.

TONELADA DE ARQUEAÇÃO: Unidade de volume convencionalmente fixada em cem pés cúbicos (2,832m), empregada para exprimir a tonelagem de arqueação.

TONELADA LONGA: Unidade de peso do sistema inglês de medidas, equivalente ao peso de 2.240 libras ou 1.016 quilos.

TONELADA MEDIDA: Unidade de volume igual a quarenta pés cúbicos, usada exclusivamente no cálculo de frete de cargas embarcadas.

TONELADA/HOMEM/HORA: Relação entre as toneladas movimentadas e o número de homens/hora correspondentes aos de terno.

TONELADAS MOVIMENTADAS: Toneladas movimentadas em relação a cada categoria de mão-de-obra. É também o correspondente ao somatório dos pesos.

TONELADAS TRANSPORTADAS: Total da carga embarcada e/ou desembarcada no porto pelas embarcações que atracaram durante o mês em operação, mesmo que parte da carga seja movimentada no mês posterior.

TONELADAS TRANSPORTADAS MÁXIMAS POR EMBA: Correspondente a maior tonelagem transportada por embarcação de cada categoria.

TONELADAS TRANSPORTADAS MÉDIAS POR EMBAR: Relação entre o total de toneladas transportadas e o número de embarcações correspondentes.

TONELADAS TRANSPORTADAS TOTAIS: Somatório das toneladas transportadas das embarcações que atracaram no mês.

TONELAGEM BRUTA: Capacidade cúbica dos espaços abaixo do convés arqueação e o convés corrido mais alto, contendo meios permanentes de fechamento contra o tempo, mais a capacidade cúbica das superes de arqueação, mais a capacidade cúbica dos espaços entre o convés de estruturas, mais o excesso das escotilhas, não sendo computados, no cálculo, os espaços isentos.

TONELAGEM BRUTA DE REGISTRO (TBR): Tonelagem bruta que consta do certificado de arqueação. Em inglês, o termo corresponde a gross tonnage.

TONELAGEM DE ARQUEAÇÃO: Volume do espaço interno da embarcação, medindo de acordo com regras específicas de medida de tonelagem e deslocamento. Não se deve confundir tonelagem e deslocamento. A primeira significa volume interno da embarcação e a segunda, peso da embarcação.

TONELAGEM DE PORTE BRUTO (TPB): 1. Denomina-se a medida em "tonelagem de arqueação" da capacidade do navio nas superestruturas sob o convés. 2. A cubagem total da embarcação.

TONELAGEM DE REGISTRO: Tonelagem que consta dos documentos de registro fornecidos a cada navio mercante pelas autoridades competentes de seu país.

TONELAGEM ESPECIAL: Tonelagem resultante de arqueação feita por regras especiais, para pagamento de taxas de passagem em certos canais.

TONELAGEM LÍQUIDA: Volume correspondente à diferença entre a tonelagem bruta e os espaços deduzidos, conforme as regras específicas de medida de tonelagem.

TONELAGEM LÍQUIDA DE REGISTRO (TLR): Tonelagem líquida que consta do certificado de arqueação. Corresponde ao termo inglês net tonnage.

TONELAGEM POR TEMPO DE ESTADIA: Relação entre o total de toneladas movimentadas e o tempo total de estadia das embarcações correspondentes.

TONELAGEM/TERNO/HORA: Relação entre as toneladas movimentadas e o número de homens/hora correspondentes aos de terno.

TORRE GIGANTE: Espécie de torre de ferro, fortemente blindada, que serve de brigo a peças de artilharia de grande calibre, girando horizontalmente sobre si mesma para permitir o funcionamento dos canhões em várias direções. Diz-se, também, torre.

TORREÃO DE COMANDO: Abrigo encouraçado dos navios de guerra de grande porte, situado em posição tal que de seu interior se domine com a vista um grande campo no horizonte; é destinado ao comandante e também pode ser denominado de "torre de comando”.

TOSAMENTO: Curvatura da quilha de uma embarcação, por construção ou devido a esforços excessivos, ficando a meia-nau mais baixa que a proa e a popa.

TRABALHADOR PORTUÁRIO: Categoria de empregado portuário destinada a executar os serviços de capatazias, conexos e internos, na faixa do cais.

TRADING COMPANY: Tipo de firma que compra mercadorias em determinado mercado para revender a um outro.

TRÁFEGO: Diz-se do movimento dos navios.

TRAMONTANA: Denomina-se um vento do norte.

TRANSFERÊNCIA DE CARGA: Consiste basicamente na utilização de supernavios, mesmo com calado maior do que o admissível nos portos de destino, que pode levar as vantagens econômicas substanciais nas principais rotas do globo. Para isso faz-se necessária a construção de terminais de transferência, passando o produto para navios menores com calado adequado à profundidade dos portos receptores.

TRANSPORTE INTERNACIONAL: Aquele em que o ponto de embarque das mercadorias e o seu destino está situado em países diferentes.

TRANSPORTE MULTIMODAL: Conexão sistemática que se utiliza dos vários sistemas de transporte existentes, procurando reunir as vantagens operacionais de cada um os modos de transporte, aliando-se a outras de origem institucional, visando bem servir ao usuário quando este necessita deslocar sua carga de porta-a-porta.

TRANSPORTE NACIONAL: Aquele em que o ponto de embarque das mercadorias e o destino das mesmas estão localizados em território brasileiro. Quanto à forma, o transporte pode ser: 1. modal - quando a mercadoria é transportada utilizando-se apenas um meio de transporte; 2. segmentado - quando se utilizam veículos diferentes e são contratados separadamente os vários serviços e os diferentes transportadores, que terão a seu cargo a condução de mercadorias do ponto de expedição até o destino final; 3. sucessivo - quando a mercadoria, para alcançar o destino final, necessita ser transportada para prosseguimento em veículo da mesma modalidade de transporte; 4. intermodal - quando a mercadoria é transportada utilizando-se duas ou mais modalidades de transporte.

TRANSTÊINER: Equipamento utilizado no parque de estocagem, tendo como chassi ou vagões, no caso do mesmo ser assentado em linhas férreas, bem como empilhar os contêiners até uma altura máxima de quatro unidades. No caso de haver insuficiência de área de estocagem, o transtêiner é aconselhável, uma vez que possibilita melhor utilização da área disponível, objetivando o encaminhamento ao descarregamento ou estocagem.

TRAQUETE: Designação do primeiro mastro, de proa a popa, de uma embarcação de dois ou mais mastros.

TRAVÉS: 1. Direção normal ao plano longitudinal do navio. 2. Posição relacionada a uma parte do navio. Tal posição é a perpendicular à linha pro-proa, aproximadamente, a meio navio.

TRAZER NAVIOS DO MAR: Diz-se do ato ou ação de exercer comércio marítimo armando navios por conta própria.

TRIBUNAL MARÍTIMO: Colegiado que tem jurisdição em todo o território nacional, sendo um órgão auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha, no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tendo como atribuições julgar os acidentes e fatos de navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como as questões relacionadas com tal atividade, especificadas em lei.

TRIPULAÇÃO: Conjunto de homens que trabalham em um navio, executando manobras e demais serviços de bordo.

TRIPULANTE: Todo marítimo embarcado mediante contrato firmado com o comandante, no rol de equipagem, ou com o armador, no rol portuário. O comandante da embarcação e preposto de armador não são considerados tripulantes (RTM, decreto nº 39.832, artigo 25, de 21 de dezembro de 1966).

TURCO: Coluna metálica, normalmente giratória, tendo a parte superior recurvada para receber um aparelho de içar ou arriar. Serve para içar e arriar embarcações miúdas e outros pesos.

 

 

 

Links úteis:
• Anapar Antaq • Autoridade Portuária CUT CNTT Federação Portus Secretaria Especial de Portos Ogmo
 
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